23 julho 2011

A Imprestavel Norma do Acesso Imotivado

Faz tempo, estive falando sobre o acesso imotivado num encontro nacional em Salvador, a convite do entao Unafisco Sindical. E dado que eu defendia a restriçao ao acesso, ja assomei ao pulpito sabendo que convencer os colegas da justeza dessa medida  seria o mesmo que nadar cachoeira acima.

Alguns corruptos faziam falsas fiscalizaçoes, sem que a Receita tivesse tivesse conhecimento delas, por obvio, e valiam-se do acesso imotivado para selecionar as empresas que iriam achacar. Viajavam do interior de Sao Paulo para a capital e davam inicio as fiscalizaçoes particulares, e as empresas achando que era coisa da Receita mesmo. Cercar a corrupçao era o unico argumento em favor da proibiçao ao acesso sem motivo. No mais, nada havia que defendesse a vedaçao. Era uma norma exclusivamente no interesse da Corregedoria.

A restriçao ao acesso tinha, porem, alguns problemas, e o principal deles era restringir o poder da fiscalizaçao, alem de trazer insegurança a larga maioria de funcionarios honestos que utilizavam os sistemas informatizados.

Os fatos foram aos poucos mostrando a inutilidade dessa medida restritiva. Nao ocorreu nenhuma demissao por falta grave associada ao acesso imotivado, tais como quebra de sigilo fiscal ou vazamento de dados sigilosos. E para as puniçoes de grau inferior, como advertencia e suspençao, nao compensa suportar a enorme contrapartida negativa da restriçao.

Contudo, foi preciso que sobreviesse um cataclismo de imoralidade dentro da propria Corregedoria, por nao sei que ironia do destino, para que ficasse exposta a inutilidade da norma restritiva. Pois, sob a justificativa de acesso imotivado, deflagrou-se a mais terrivel perseguiçao na historia da Receita Federal, encomendada pelo entao Secretario Jorge Rachid contra os investigadores Washington, Cid e Marco, a quem eu havia designado para cinco inqueritos, envolvendo corrupçao na cupula. Rachid tem de devolver aos cofres publicos os quase 4 milhoes que torrou numa apuraçao especial, para fim exclusivamente persecutorio contra funcionarios decentes.  A esse respeito, vejam o texto Terror E Perseguiçao na Receita Federal

O fato traumatizante fez-me concluir que a norma restritiva  era inutil para o bem. Se nao serviu para demitir corruptos, contudo, prestou-se muito bem para atiçar a perseguiçao contra funcionarios honestos, confirmando os piores temores dos que lhe fizeram oposiçao desde o primeiro dia. Aqui se aplica o conhecido principio juridico: mil vezes preferivel absolver um culpado a condenar um inocente. Seguindo a ordem natural das coisas, devem ser presumidos como motivados todos os acessos do servidor.

Espero que o Secretario Barreto, num ato de coragem e de justiça, revogue todo esse lixo normativo.     




Nenhum comentário: