03 agosto 2011

O Propinoduto da Corrupçao vs o Mundo da Lua

Ai de mim! Recebi, dias atras, um e-mail de um colega, contendo um recorte de uma postagem publicada no site do Sindifisco, em que uma senhora, chamada Rosely, convoca-me a dar-lhe explicaçoes sobre o propinoduto II, no dizer dela, inexistente.  Indo um pouco alem, diz a senhora Auditora que eu lhe devo satisfaçao, mas cuida de me acalmar, assegurando: Fique tranquilo, nao vou processa-lo.

Agradeço comovido, dado que esta garantido um processo a menos para mim. E retribuo a gentileza, assegurando que tampouco eu a levarei as barras dos tribunais, haja vista um motivo singelo: nao a conheço e nada tenho a reclamar da irresignada senhora.  

No que toca a outra parte da mensagem - a que afirma que o propinoduto II nunca existiu - o comentario da Auditora Rosely esta a cem mil milhas da realidade. Nao causaria surpresa se ela tambem negasse a realidade do Pao de Açucar.

Uma doutrina filosofica espantou o mundo, indo bem mais longe do que a nossa colega, afirmando que a pessoa esta sozinha no mundo, tudo o mais sendo uma projeçao ilusoria da mente. Assim, nao existiriam os predios que vemos, nem as ruas ou veiculos. Nem mesmo os amigos seriam reais. Sequer a propria familia. A surpreendente doutrina levava o nome de Solipsismo, que significa eu sozinho. Eu sozinho no mundo! Ao contrario do que parece, nao foi facil de refutar a tal doutrina, embora, entre os que nela puseram fe, casos houve em que foram parar no hospicio. Se a Auditora Rosely dissesse, entre os antigos solipsistas, que nao houve o propinoduto, seria aclamada.

Tornemos ao mundo real. Somente os acusados no caso propinoduto tem o direito de negar-lhe a existencia, o que significa o direito de mentir, pois ninguem eh obrigado a produzir provas contra si mesmo. Para os demais, contudo, somente a verdade pode interessar, a menos que sejam remanescentes da fraude, tendo escapado da corregedoria e da policia. Nao se ofenda a Auditora Rosely, porquanto nao creio que seja esse o caso dela. Antes me parece uma alienaçao voluntaria da realidade, um solipsismo, motivado sabe-se la por quais idiossincrasias.  

O chamado propinoduto II foi um grave caso de corrupçao na Receita do Rio. Empresas de projeçao nacional - cujo nome nao declino, por razoes obvias - pagavam propina da boa, milionaria, para terem reconhecidos creditos indevidos. Outras, ainda, contentavam-se  simplesmente com terem seus debitos apagados. Causou-me perplexidade a audacia dos envolvidos na fraude. Instaurei o inquerito e afastei preventivamente os acusados, para que a investigaçao nao restasse prejudicada.

Uma historia bem parecida esta no post O dia do panico no Rio.  

O ato de demissao da autoridade maior envolvida, o delegado da Delegacia de Arrecadaçao no Rio, foi publicado no Diario Oficial. E dado publicidade interna corporis pela nota da corregedoria, que destaca os motivos da expulsao: reconhecer creditos indevidos e extinguir debitos, conforme a seguir:



Nota da Coger
 
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 04.09.2009, a Portaria nº 459, do Exmo. Senhor Ministro da Fazenda, referente à demissão do servidor JOSÉ GÓES FILHO, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Matricula Siapecad nº 24510, lotado, à época dos fatos, na Derat/RJ, por improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (art. 132, inciso IV e XIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) com restrição de retorno ao serviço publico federal (art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90), em decorrência de propiciar reconhecimento creditório indevido e extinção de débitos, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 10167.000470/2004-66

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