- Tudo bem, calma la, meu irmao! Pode levar.
Os Auditores-Fiscais Thomaz e Adalberto acharam-se, de repente, sob a mira de um 38 engatilhado, disposto a alimentar as estatisticas do crime na regiao metropolitana de Porto Alegre. Nao eh bela coisa de se ver um cano preto em prontidao para cuspir fogo e chumbo fervendo. Felizmente, o tempo desanuviou, e num minuto o assaltante foi-se embora com as maletas cobiçadas, sem gastar muniçao. Adalberto e Thomaz decidiram ir ao shopping tomar um cafezinho, para aliviarem-se do baita susto. Com as cabeças de novo no lugar, foram a policia contar o que lhes sucedera.
No dia seguinte, contaram a chefia da Receita Federal:
- Barbaridade! Tem mais bandido do que gente na rua. Eu bem que disse que essas maletas dao muita bandeira.
- Delegado, demos parte a policia. A ocorrencia ta aqui, oh!
- Sei, sei. To solidario com voces. Graças a Deus nada de pior aconteceu. Mas eu acho que vao ter que pagar os notebooks a Receita. Voces assinaram um termo de responsabilidade.
- Tudo bem, vao-se os aneis, e ficam os dedos!
- Ficamos foi com o corpo todo - brincou Thomaz.
Um tanto irresignados, os Auditores ja se preparavam para meter a mao no bolso e ressarcir a Receita.
- Eu to me sentindo assaltado de novo - desabafou Thomaz.
Entrementes, a corregedoria havia sido comunicada do assalto e abriu uma sindicancia para apurar o fato. Na delegacia da Receita, causou indignaçao:
- Esses caras nao tem mais o que fazer! Os colegas foram assaltados, tomaram prejuizo e ainda vao ter que responder a uma sindicancia. Era so o que faltava!
Contudo, a sindicancia nao tinha Thomaz e Adalberto como acusados, e sim como testemunhas do assalto. O resultado final foi o seguinte:
Eh certo que ninguem pode ser privado de seus bens, sem o devido processo legal, como impoe a Constituiçao. Ora, a remuneraçao eh um bem do servidor. Portanto, somente essa sindicancia, que eh processo legal, pode ou nao concluir pelo desconto em folha para indenizar a Receita. Proceder ao desconto em folha, com base apenas num termo de responsabilidade, carece de fundamento legal.
A conclusao dessa sindicancia eh que os Auditores nao cometeram nenhuma irregularidade. So lhes faltava atribuir-lhes culpa por terem sido assaltados. Se culpa houve, foi do Estado em deixar de prover a segurança publica, de modo que os Auditores nada devem ao Estado, pelo contrario, eh o Estado que lhes deve, como mau provedor da segurança dos cidadaos.
E assim, os homens do Fisco, graças a uma comissao sindicante, viram-se livres de ser assaltados outra vez ainda, quanto mais considerando que tudo se passou num tempo em que notebooks custavam uma nota preta.
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